Here are some of the Royal Decress

DECRETO REAL III

DECRETO REAL VII

DECRETO REAL IX

 

ROYAL DECREE N. III

 

EU, Dom Rosário,

 

Chefe da Real Casa, de Saxe Coburgo Gotha e Bragança, de Portugal, Duque de Bragança, em virtude da lei, do dia 19 de Junho de 1789, publicada pela rainha Dona Maria, I, Par.1, frase 2, que textualmente diz: "… os Grãos Mestres, meus sucessores, observarão e meterão em prática;" Com este acto, informo todos aqueles a quem este decreto pode interessar, que uma vez que foram constituidas e criadas diferentes Ordens de Cavalaria todas as vezes, não somente para passar a descendência em que as acções heróicas e os factos gloriosos foram atingidos desde que tais títulos são mais inesgotáveis do que aqueles que atribuem prémios às acções honoráveis; uma vez que é nosso desejo recompensar alguns nomes ilustres por méritos científicos, literários e artísticos, sem quaisquer distinções relativamente à nacionalidade, considerando, do mesmo modo, que as únicas verdadeiras ordens dinásticas e as ordens de Instituições Reais Portuguesas, são as mencionadas seguidamente; desejando também recompensar daqueles que, fiéis à minha família, sem distinções a nível de nacionalidade, se farão valer, em diferentes sectores dos ramos sociais, eu honro-me continuando a restaurar e a reformar estas Ordens, de maneira a atribuir a estas uma maior estabilidade e magnificiência, das quais os últimos Grãos Mestres foram o rei dom Carlos I e o seu filho dom Manuel II.

 

1. Real Ordem Militar de São Bento de Aviz

2. Real Ordem Militar de São Tiago da Espada

3. Real Ordem Militar de Nosso Senhor Jesus Cristo

4. Real Ordem Militar da Torre da Espada

 

Das disposições gerais das Ordens de Portugal, as Ordens de Cristo, São Tiago e de Aviz, eram todas, inicialmente, Ordens religiosas; Foram todas secularizadas no ano de 1789

par.3) A observação das Ordens é dada a um Conselho Especial nomeado "Corte da Consciencia e das Ordens"

 

1. REAL ORDEM MILITAR DE SÃO BENTO DE AVIZ

Fundada, originalmente, em 1162 pelo rei D.Afonso Henriques. Originalmente religioso, o grande domínio da Ordem passou para a Coroa, após a morte do Grão Mestre Dom Jorge, filho natural do Rei João II , que foi confirmado pelo papa Julius III, com Bula papal publicada em Roma, no dia 4 de Janeiro de 1551.

 

Ranks and dignities (from the Edict of July 28th, 1832):

 

2. REAL ORDEM MILITAR DE SÃO TIAGO DA ESPADA

Fundada em Castela em 1070, foi mais tarde reconhecida pelo Papa Alexandre III em 1175 e confirmada em 1198 pelo Papa Inocêncio III. A pedido do Rei D. Dinis esta Ordem foi liberta da dependência da Ordem de S. Tiago de Castela sob a qual tinha sido colocada por Bula do Papa Nicolau IV datada de 17 de Setembro de 1288 e tornou-se executiva a 15 de Maio de 1290. Sujeita de novo a São Tiago, por bula do Papa João XXII, a Ordem foi definitivamente separada em 1320. Após a morte do Grão-Mestre D. Jorge, duque de Coimbra, o Grande Magistério passou para a Coroa, foi confirmado por bula do Papa Júlio III, emitida em Roma a 4 de Janeiro de 1551. Sob o reino de Dom Luís I, esta Ordem foi de novo reorganizada, em 31 de Outubro de 1862 e passou a chamar-se 'Antiga Nobre e Ilustre Ordem de São Tiago dos Méritos Científicos, Letras e Artes.

 

Ranks and dignities (from the Edict of July 28th, 1832):

 

3. REAL ORDEM MILITAR DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO

Após a Ordem dos Cavaleiros do Templo ter sido dissolvida pela Bula de Clemente V datada de Janeiro de 1312, a Ordem foi chamada 'Exército do Nosso Senhor Jesus Cristo' através do Decreto datado de 14 de Agosto de 1318 pelo Rei de Portugal Dom Dinis. Foi aprovada por Bula do Papa João XXII datada de 14 de Março de 1319. Os Grão-Mestres que se seguiram, fizeram várias modificações às Constituições que foram todas confirmadas pelo abade de Alcobaça como seu inspector. Depois a Ordem foi libertada desta submissão imposta por Bula do Papa Paulo III, mandada em 1542. O Infante Dom Henrique, Duque de Viseu, sucedendo ao Grão-Mestre Dom Lopes Dias de Sousa, procedeu à reforma da Ordem dando-lhe novos estatutos, para aprovação dos quais ele suplicou e obteve um Breve Pontifício do Papa Eugénio IV. Em sequência da Bula do Papa Júlio III, emitida em Roma em 1551, o Grande Magistério da Ordem passou para a Coroa.

 

Todos os membros da Ordem são escolhidos de entre os descendentes de Famílias Católicas e Nobres

 

Categorias e Dignidades:

 

4- REAL ORDEM MILITAR DA TORRE E ESPADA

(ou Antiga Nobre e Ilustre Ordem da Torre e Espada da Valentia, Lealdade e Mérito)

Fundada pelo Rei Dom Afonso V em 1459, pouco após a Ordem ter sido extinta. O Príncipe Regente Dom João, que mais tarde se tornou Rei, reformou-a através do Decreto de 19 de Maio de 1808. Sob regência de Dom Pedro, Duque de Bragança, esta Ordem foi reformada com decreto datado de 28 de Julho de 1832 e Decreto datado de 18 de Agosto de 1833 com o nome 'Antiga Nobre e Ilustre Ordem da Torre e Espada da Valentia, Lealdade e Mérito.

 

Ranks and dignities (from the Edict of July 28th, 1832):

 

Mais ainda:

Oficiais Menores: Rei das Armas, que sera chamado "Rei das Armas, Torre e Espada", 2 Heraldicos 4 Oficiais que receberao grau e tratamento igual aos Escudeiros da Ordem;

Dia da ordem: 29 de Abril

Com este Grau, informo que é minha vontade restabelecer, como ja estou a fazer, a Real Ordem da ala de Sao Miguel;

Entre 1167 e 1171, D. Afonso I de Portugal, fundou a Ordem de Cavalaria

 

5. ORDEM DA ALA DE SÃO MIGUEL

O periodo de duração desta mesma foi curto uma vez que após a morte do Rei D. Sancho, filho do fundador, caiu rapidamente em esquecimento e pouco tempo depois desapareceu por completo.

 

Categorias e Dignidades:

 

Tendo em conta o status das Ordens abaixo mencionadas, inadequadas relativamente ao presente, serão determinadas, através de Decretos, outras mudanças em conformidade com as renovaçoes. Contemporâneamente o Conselho Especial da "Corte da Consciência e das Ordens" será assinalado.

O conteúdo deste Decreto, será posto em prática de imediato, por esta razão eu ordeno, a todos os que possam estar interessados no conhecimento e na execução deste mesmo Decreto, a respeitarem este mesmo apesar de outros Regulamentos, Decretos ou Ordens contrárias.

 

Fidelíssimo

 

Dom Rosário, Duque de Bragança

Chefe da Real Casa de Portugal

Publicado em Vicenza, 16 de Junho de 1987.

 

 

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DECRETO REAL N.VII

 

I, Dom Rosário

 

Chefe da Real Casa de Portugal

Pela graça de Deus e pelo direito de Sucessão

 

XXII Duque de Bragança

Grão Mestre Soberano das Reais Ordens Militares

Ordens Nobres Dinásticas da Coroa de Portugal

 

Considerando que o trabalho constitui a vida, a força e a saúde das Nações; que com a tarefa racicionada do trabalho o progresso aumenta; que a indústria nos diferentes sectores da actividade humana é estimulada e difundida, que com a moralidade, talento e trabalho dos homens activos, sao elogiados e aumentados. E tudo isto juntamente com a moralidade purifica o carácter do homem e consequentemente o futuro deste melhora; isto é obviamente importante e útil para incentivar a tarefa do trabalho; desejando dar a todas as classes sociais do trabalho uma prova do meu elogio, como de minha Carta Real tal como da publicação do código da Constituição Monárquica (1838-1988) em vigor, eu decidi decretar como se segue:

 

ARTIGO I

O nome da Medalha de Mérito chamada "Medalha para Trabalho", já usada no passado (28 de Setembro de 1863), pelo meu famoso predecessor Sua majestade Dom Luis I, Rei de Portugal, destinada a recompensar todos os serviços prestados no mundo do trabalho em adesão às minhas Reais e Nobres Ordens e à Real Casa.

 

 

ARTIGO II

A "Medalha do Trabalho" será concedida por MOTU PROPRIO uma vez proposta pelos Conselhos das Ordens Nobres, do Conselho da Coroa dos Ministros da Real Casa.

 

 

ARTIGO III

O Decreto, a concessão da "Medalha do Trabalho", com o Selo, deverá ser autenticado pela assinatura do Grão Chanceler e na ausência deste por um dos Chancelers autorizados.

 

 

ARTIGO IV

A "Medalha do Trabalho" tem três classes diferentes: Ouro, Prata e Bronze para ser concedida de acordo com a importância dos méritos adquiridos pelo receptor da condecoração no mundo do trabalho.

 

 

 

 

ARTIGO V

A forma de "Medalha do Trabalho", é circular e tem 3 centímetros de diametro. No lado superior esta a minha efígie e na parte inferior esta incisa a data de 1988, do outro lado da moeda diz: "Trabalho Honra" e tem uma coroa de carvalho entre a qual se lê "para a indústria e para a honra".

 

ARTIGO VI

A "Medalha do Trabalho" é usada no lado esquerdo do peito, unida a uma fita branca com uma risca encarnada escura no centro e listas da mesma cor nos cantos

 

ARTIGO VII

Um Júri composto por 7 elementos, entre estes, homens de negocios, é renovado de 3 em 3 anos, preenche uma lista de propostas, completa por todos os organismos, já existente e em conformidade com o Artigo II do Decreto Real.

 

ARTIGO VII

A "Medalha de Ouro", é destinada a premiar os serviços, as invenções e a perfeição

A "Medalha de Prata", é concedida, após 10 anos de trabalho e de boa conduta

A "Medalha de Bronze" é concedida, nas mesmas condiçoes, apos 2 anos

 

Lisboa, 15 de Outubro de 1988 .

 

Fidelíssimo

Rosário Duque de Bragança

Chefe da Real Casa de Bragança

Soberano Gr ã o Mestre

Gr ã o Chanceler

Marquês Crescenzio Mezzina

Chanceler

Visconde Morsoletto Ziggiotti Tiziano

 

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DECRETO REAL NR. IX

 

I, Dom Rosario

 

Eu, Dom Rosário

Chefe da Real Casa de Bragança

e dos Algarves, etc.

Pela graça de Deus

e pelo direito de Sucessão

XXII Duque de Bragança

Soberano Grão Mestre das Ordens Reais Militares e

das Ordens Dinásticas e da Coroa de Portugal

Na ocasião solene do 150° aniversário da promulgação da Constituição Monárquica Portuguesa (1838-1988);

 

PREÂMBULO

A Casa Real Portuguesa, com o objectivo de estabeler a justiça, a liberdade e a segurança e também promover o bem-estar daqueles que o reconhecem, proclama sua vontade:

Garantir uma vida democrática de acordo com uma ordem economica e social justa;

Garantir a todos o exercício dos direitos humanos, culturais, tradicionais, linguísticos e institucionais;

Promover o progresso cultural e económico a fim de assegurar a todos uma qualidade de vida honorável;

Estabeleçer uma sociedade democrática evoluída;

Colaborar para o entendimento e para uma cooperação eficazes, com todos os povos da terra;

 

Tudo o que é acima mencionado, devera tornar-se realidade através da acçao das diferentes entidades nacionais e internacionais, ja criadas ou que o estao para ser, como o FO.C.RE.P., A.C.RE.P., etc.

 

Consequentemente o Conselho da Coroa integrado por indivíduos: …OMISSIS…

 

Ratificar a nova " CONSTITUTIÇÃO PROVISÓRIA DA REAL CASA DE PORTUGAL" E EU DECRETEI a promulgaçao da nova " CONSTITUTI ÇÃO PRÓVISORIA DA REAL CASA DE PORTUGAL", enunciada daqui por diante, temporariamente até que se realize uma definitiva, uma vez que todos os Poderes Constitutionais estão concentrados em mim e que sou eu quem os representa, exceptuando aqueles ja conferidos pelo Decreto Real N. VI , do dia 12 de Outubro de 1988

 

 

Datado em Lisboa, 1 de Dezembro de 1988

 

 

 

Fidelíssimo

Dom Rosario Duque de Bragança

Chefe da Real Casa de Portugal

Soberano Grão Mestre

Grão Chanceler

Marquês Crescenzio Mezzina

Chanceler

Visconde Morsoletto Ziggiotti Tiziano

 

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